Sobre

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia

O que é o Radar Previdência

O Radar Previdência é uma ferramenta desenvolvida pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) para monitorar os investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios baianos.

O sistema consolida e apresenta os dados de investimentos reportados pelos RPPS ao Ministério da Previdência Social através do sistema CADPREV, permitindo uma análise rápida e transparente da gestão dos recursos previdenciários.

Fonte dos dados

Todos os dados apresentados neste sistema são obtidos da API pública do CADPREV (Cadastro dos Regimes Próprios de Previdência Social), mantida pelo Ministério da Previdência Social.

O que é o CADPREV

O CADPREV é o sistema oficial do Governo Federal para registro e acompanhamento dos RPPS. Todos os municípios que possuem regime próprio de previdência são obrigados a enviar periodicamente informações sobre seus investimentos por meio do DAIR (Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos).

API utilizada: DAIR_CARTEIRA — Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos.

Dados coletados

  • Identificação do RPPS: nome do ente, CNPJ, UF
  • Detalhes do investimento: ativo, segmento e tipo de ativo
  • Valores: total aplicado, percentual da carteira
  • Período: ano e mês de referência
  • Informações do ativo: identificador/CNPJ e patrimônio líquido

Atualização dos dados

Frequência de atualização

O sistema realiza sincronização automática diária com a API do CADPREV, executada às 6h da manhã. Isso mantém a consulta alinhada às últimas informações disponibilizadas pelo sistema federal.

Periodicidade dos dados na origem

Os RPPS enviam seus dados ao CADPREV bimestralmente. Cada envio representa a posição completa da carteira de investimentos naquele período: 1º bimestre (jan–fev, prazo até março), 2º bimestre (mar–abr, prazo até maio), 3º bimestre (mai–jun, prazo até julho), 4º bimestre (jul–ago, prazo até setembro), 5º bimestre (set–out, prazo até novembro) e 6º bimestre (nov–dez, prazo até janeiro do ano seguinte).

Importante. O sistema exibe sempre a última posição reportada por cada RPPS. Ao filtrar por ano, mostra a última posição daquele ano específico.

Como interpretar os dados

Total investido

Representa o valor total da carteira de investimentos do RPPS na data de referência: a soma de todas as aplicações em ativos financeiros, como fundos de investimento, títulos públicos e outros ativos permitidos pela legislação.

Quantidade de ativos

Número de diferentes ativos em que o RPPS possui recursos aplicados. Uma maior diversificação pode indicar melhor gestão de risco.

Segmentos de investimento

Os investimentos dos RPPS são classificados em segmentos conforme a resolução do Conselho Monetário Nacional em vigor:

  • Renda fixa: títulos públicos, CDBs, fundos de renda fixa
  • Renda variável: ações, fundos de ações, ETFs
  • Investimentos estruturados: FIPs, FIDCs
  • Investimentos no exterior: fundos com exposição internacional
  • Imobiliário: fundos imobiliários
  • Operações com participantes: empréstimos consignados

Percentual da carteira

Indica quanto cada investimento representa do total da carteira do RPPS. A legislação estabelece limites máximos por segmento que devem ser respeitados.

Limites por nível de aderência ao Pró-Gestão

Os ativos autorizados e os seus limites deixaram de ser iguais para todos os RPPS e passaram a depender do nível de aderência do regime ao Pró-Gestão, o programa de certificação institucional do Ministério da Previdência Social. A diferença não é apenas de grau: há ativos vedados ao regime enquanto ele não alcançar o nível exigido, e não só permitidos em proporção menor.

O nível de aderência de cada ente não consta da API do CADPREV. Ele é lido da relação de entes do Pró-Gestão publicada pelo Ministério da Previdência Social, e a data de referência dessa relação aparece nas telas que a utilizam.

Posição mantida em ativo que o nível do ente não alcança não é, por si, irregularidade.

Base legal

  • Resolução do Conselho Monetário Nacional em vigor: dispõe sobre as aplicações dos recursos dos RPPS
  • Portaria MTP 1.467/2022: regulamenta o Pró-Gestão RPPS e a certificação
  • Lei 9.717/1998: dispõe sobre regras gerais para organização dos RPPS
  • Lei Complementar 101/2000 (LRF): estabelece normas de finanças públicas

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia

O TCM-BA é o órgão responsável pela fiscalização dos municípios baianos, incluindo o acompanhamento da gestão dos recursos previdenciários dos servidores públicos municipais.

www.tcm.ba.gov.br · CADPREV — Ministério da Previdência